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Dado oficial do INPI

TOPSHOP.COM.BR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOPSHOP.COM.BR

ST13

BR500000922015465

Classe

35

Pedido

922015465

Registro

922015465

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/21
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BESTBUY COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.5.129.1.1227.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosPublicidade on-line em rede de computadoresComércio de venda de equipamentos de informática e eletrônicosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores, periféricos, cartões de memória, pen drives, fones de ouvido, kits handsfree, memória para computador, microfones, relógios inteligentes, tablet, GPS, PDA, computadores, notebook, webcam, aparelhos para reprodução de som, aparelhos de transmissão, aparelho para registro de tempo, aparelhos de telefone, aparelhos de transmissão, aparelhos para registro de distância, medidores, contadoresComércio de venda de equipamento de fotografiaComércio (através de qualquer meio) de equipamentos de fotografia, câmeras, lentes, bastões de selfie, estabilizadores, tripés para câmeras, binóculos, flash, fotômetro, lentesComércio de venda de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de Cosméticos, de colas e adesivos para cabelos, protetores solares, adesivos para orelha, removedor de cola e adesivo para cabelos, próteses capilaresComércio de venda de suplementosComércio (através de qualquer meio) de SuplementosComércio de venda de equipamentos, aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de equipamentos de medição, termômetros, oxímetros, máscaras de uso médico, máscaras de proteçãoComércio de venda de equipamentos e aparelhos para locomoçãoComércio (através de qualquer meio) de drones civis, drones com câmerasComércio de venda de relojoaria e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de relógios de controle e de pulsoComércio de venda de equipamentos e artigos para ginástica e esportesComércio (através de qualquer meio) de equipamentos e artigos esportivos, raquetes, cordas para raquete, over grip, munhequeira, joelheira, cinto paramusculaçãoComércio de venda de brinquedos e jogosComércio (através de qualquermeio) de equipamentos de videogames, consoles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920352286 (TOPSHOP ? not. jud. 2021/301210001761) e 922005214 (TopShop Brasil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830842454 (TOPSHOP) e Processo 828926522 (TOPSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922015465 (TOPSHOP.COM.BR) para assinalar comércio de artigos diversos na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por ASOS HOLDING LIMITED (pet. 2021/850210175250) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 195 e 209 da LPI, no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.Não houve manifestação da oposta.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 195 e 209 da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 828926522 (TOPSHOP), que assinala produtos do vestuário na classe NCL(11) 25. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins aos seus produtos. Além disso, foi encontrado nas buscas na classe o registro 830842454 (TOPSHOP), também de titularidade da opoente, considerado igualmente colidente com o sinal em exame.Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).O registro com notificação judicial 920352286 (TOPSHOP ? not. jud. 2021/301210001761) e o pedido pendente de decisão final 922005214 (TopShop Brasil) ficam consignados para eventual recurso.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *top*+*shop*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2634

29/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2617

02/03/2021

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