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Dati ufficiali INPI

TOPSHOP.COM.BR

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

TOPSHOP.COM.BR

ST13

BR500000922015465

Classe

35

Domanda

922015465

Registrazione

922015465

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

08/02/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BESTBUY COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS EIRELI

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

1.5.127.1.627.5.129.1.12

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Publicidade on-line em rede de computadores;COMÉRCIO DE VENDA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores, periféricos, cartões de memória, pen drives, fones de ouvido, kits handsfree, memória para computador, microfones, relógios inteligentes, tablet, GPS, PDA, computadores, notebook, webcam, aparelhos para reprodução de som, aparelhos de transmissão, aparelho para registro de tempo, aparelhos de telefone, aparelhos de transmissão, aparelhos para registro de distância, medidores, contadores; COMÉRCIO DE VENDA DE EQUIPAMENTO DE FOTOGRAFIA; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de fotografia, câmeras, lentes, bastões de selfie, estabilizadores, tripés para câmeras, binóculos, flash, fotômetro, lentes; COMÉRCIO DE VENDA DE COSMÉTICOS; Comércio (através de qualquer meio) de Cosméticos, de colas e adesivos para cabelos, protetores solares, adesivos para orelha, removedor de cola e adesivo para cabelos, próteses capilares; COMÉRCIO DE VENDA DE SUPLEMENTOS; Comércio (através de qualquer meio) de Suplementos; COMÉRCIO DE VENDA DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de medição, termômetros, oxímetros, máscaras de uso médico, máscaras de proteção; COMÉRCIO DE VENDA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO; Comércio (através de qualquer meio) de drones civis, drones com câmeras; COMÉRCIO DE VENDA DE RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS; Comércio (através de qualquer meio) de relógios de controle e de pulso; COMÉRCIO DE VENDA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos e artigos esportivos, raquetes, cordas para raquete, over grip, munhequeira, joelheira, cinto paramusculação; COMÉRCIO DE VENDA DE BRINQUEDOS E JOGOS; Comércio (através de qualquermeio) de equipamentos de videogames, consoles.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920352286 (TOPSHOP ? not. jud. 2021/301210001761) e 922005214 (TopShop Brasil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830842454 (TOPSHOP) e Processo 828926522 (TOPSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922015465 (TOPSHOP.COM.BR) para assinalar comércio de artigos diversos na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por ASOS HOLDING LIMITED (pet. 2021/850210175250) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 195 e 209 da LPI, no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.Não houve manifestação da oposta.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 195 e 209 da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 828926522 (TOPSHOP), que assinala produtos do vestuário na classe NCL(11) 25. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins aos seus produtos. Além disso, foi encontrado nas buscas na classe o registro 830842454 (TOPSHOP), também de titularidade da opoente, considerado igualmente colidente com o sinal em exame.Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).O registro com notificação judicial 920352286 (TOPSHOP ? not. jud. 2021/301210001761) e o pedido pendente de decisão final 922005214 (TopShop Brasil) ficam consignados para eventual recurso.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *top*+*shop*.

09/08/2022

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920352286 (TOPSHOP ? not. jud. 2021/301210001761) e 922005214 (TopShop Brasil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830842454 (TOPSHOP) e Processo 828926522 (TOPSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922015465 (TOPSHOP.COM.BR) para assinalar comércio de artigos diversos na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por ASOS HOLDING LIMITED (pet. 2021/850210175250) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 195 e 209 da LPI, no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.Não houve manifestação da oposta.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 195 e 209 da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 828926522 (TOPSHOP), que assinala produtos do vestuário na classe NCL(11) 25. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins aos seus produtos. Além disso, foi encontrado nas buscas na classe o registro 830842454 (TOPSHOP), também de titularidade da opoente, considerado igualmente colidente com o sinal em exame.Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).O registro com notificação judicial 920352286 (TOPSHOP ? not. jud. 2021/301210001761) e o pedido pendente de decisão final 922005214 (TopShop Brasil) ficam consignados para eventual recurso.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *top*+*shop*. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

29/06/2021

RPI 2634

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/03/2021

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

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