IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907433693 (TERRAFERTIL NATURE'S HEART), Processo 908316704 (TERRAFERTIL PRODUTOS SAUDÁVEIS), Processo 907433847 (Terrafertil Nature's Heart), Processo 840233825 (TERRAFERTIL), Processo 907434304 (Terrafertil Nature's Heart), Processo 907434258 (TERRAFERTIL NATURE'S HEART) e Processo 908316542 (TERRAFERTIL PRODUTOS SAUDÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922014558 (TERRA FÉRTIL Artesanal), para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 29. Oposições tempestivas interpostas por: 1. TERRA FÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (pet. 2021/850210187715) com base no art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim e o contrato trazido na oposição tem como objeto social serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 907322808 (TERRA FÉRTIL), que assinala fertilizantes na classe NCL(10) 1; 907322891 (TERRA FÉRTIL), que assinala equipamentos de irrigação na classe NCL(10) 11; e 920254942 (TERRA FÉRTIL), que assinala comércio de alimentos para animais, sementes, insumos e equipamentos agrícolas na classe NCL(11) 35. São consideradas improcedentes as alegações pelo fato de o pedido da oposta assinalar produtos de segmento mercadológico diferente das marcas da opoente, afastando o risco de confusão: alimentos processados X insumos agrícolas. 2. SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A (pet. 2021/850210187297) com base no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 126 da LPI e no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que os referidos artigos tratam de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registro no Brasil. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 840233825 (TERRAFERTIL), 907434258 (TERRAFERTIL NATURE'S HEART), 907434304 (Terrafertil Nature's Heart) e 908316542 (TERRAFERTIL PRODUTOS SAUDÁVEIS), todos para assinalar produtos alimentícios na classe NCL 29. Além deles, foram encontrados nas buscas os registros 907433693 (TERRAFERTIL NATURE'S HEART) e 908316704 (TERRAFERTIL PRODUTOS SAUDÁVEIS), também de titularidade da opoente. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução parcial das marcas da opoente para assinalar produtos idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ter*a*+*ert*.
09/08/2022
RPI 2692
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907433693 (TERRAFERTIL NATURE'S HEART), Processo 908316704 (TERRAFERTIL PRODUTOS SAUDÁVEIS), Processo 907433847 (Terrafertil Nature's Heart), Processo 840233825 (TERRAFERTIL), Processo 907434304 (Terrafertil Nature's Heart), Processo 907434258 (TERRAFERTIL NATURE'S HEART) e Processo 908316542 (TERRAFERTIL PRODUTOS SAUDÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922014558 (TERRA FÉRTIL Artesanal), para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 29. Oposições tempestivas interpostas por: 1. TERRA FÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (pet. 2021/850210187715) com base no art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim e o contrato trazido na oposição tem como objeto social serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 907322808 (TERRA FÉRTIL), que assinala fertilizantes na classe NCL(10) 1; 907322891 (TERRA FÉRTIL), que assinala equipamentos de irrigação na classe NCL(10) 11; e 920254942 (TERRA FÉRTIL), que assinala comércio de alimentos para animais, sementes, insumos e equipamentos agrícolas na classe NCL(11) 35. São consideradas improcedentes as alegações pelo fato de o pedido da oposta assinalar produtos de segmento mercadológico diferente das marcas da opoente, afastando o risco de confusão: alimentos processados X insumos agrícolas. 2. SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A (pet. 2021/850210187297) com base no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 126 da LPI e no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que os referidos artigos tratam de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registro no Brasil. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 840233825 (TERRAFERTIL), 907434258 (TERRAFERTIL NATURE'S HEART), 907434304 (Terrafertil Nature's Heart) e 908316542 (TERRAFERTIL PRODUTOS SAUDÁVEIS), todos para assinalar produtos alimentícios na classe NCL 29. Além deles, foram encontrados nas buscas os registros 907433693 (TERRAFERTIL NATURE'S HEART) e 908316704 (TERRAFERTIL PRODUTOS SAUDÁVEIS), também de titularidade da opoente. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução parcial das marcas da opoente para assinalar produtos idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ter*a*+*ert*. | RPI 2692 | Data 2022-08-09