IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917371283 (HYPE ? PAN 2020/850200397235). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903780240 (HYPE), Processo 916465535 (FESTIVAL HYPE BAHIA), Processo 916257339 (HYPE.meeting point) e Processo 903780216 (HYPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o requerente é pessoa física e não entidade de representação de classe: ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento?.
12/07/2022
RPI 2688
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917371283 (HYPE ? PAN 2020/850200397235). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903780240 (HYPE), Processo 916465535 (FESTIVAL HYPE BAHIA), Processo 916257339 (HYPE.meeting point) e Processo 903780216 (HYPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o requerente é pessoa física e não entidade de representação de classe: ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento?. | RPI 2688 | Data 2022-07-12