IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902832972 (PIT BULL), Processo 904172120 (Pit Bull), Processo 910725713 (PIT BULL), Processo 910725721 (PIT BULL), Processo 901149497 (PIT BULL), Processo 904043711 (Pit Bull), Processo 904170926 (Pit Bull), Processo 910725756 (PIT BULL), Processo 910725780 (PIT BULL), Processo 915820005 (PIT BULL), Processo 910725799 (PIT BULL), Processo 918294266 (PIT BULL), Processo 904174123 (Pit Bull), Processo 910407274 (PIT BULL), Processo 910725691 (PIT BULL), Processo 904171329 (Pit Bull), Processo 904171728 (Pit Bull), Processo 910725730 (PIT BULL), Processo 818483091 (PIT BULL), Processo 910725772 (PIT BULL), Processo 906070422 (PB - PIT BULL) e Processo 908055536 (PIT BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2687
05/07/2022