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Dado oficial do INPI

DESAFIO BETO CARRERO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESAFIO BETO CARRERO

ST13

BR500000921986130

Classe

41

Pedido

921986130

Registro

921986130

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/21
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão14/03/23
  6. Vigente14/03/33

Registro concedido em 14/03/2023 e em vigor até 14/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/03/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

04/02/2021

Data de registro

14/03/2023

Data de expiração

14/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos circensesApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Banda de música [serviços de entretenimento]Direção de filmes, exceto filmes publicitáriosDistribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Edição de videoteipeElaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]Fã clubeFilmagem em vídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFotografiaGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musicalGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Organização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de concursos de belezaOrganização de desfiles de moda para fins de entretenimentoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosParque de diversãoPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações desportivasProvimento de música on-line, não baixávelProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReserva e emissão de bilhetes para showsReservas de lugares para showsServiços de composição musicalServiços de concepção de programas de TV/rádioServiços de discotecaServiços de divertimentoServiços de edição de vídeos para eventosServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de cinemaServiços de estúdios de gravaçãoServiços de layout, exceto para fins publicitáriosServiços de parques de diversãoServiços de roteirização, exceto para fins publicitáriosVenda de ingressos para shows e espetáculosserviços de companhia teatralserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2723

14/03/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220152660 (12/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220152660 (12/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2681

24/05/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2667

15/02/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2652

03/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2617

02/03/2021

Proteção contínua da sua marca

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