IPAS158
Concessão de registro
RPI 2723
14/03/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
DESAFIO BETO CARRERO
ST13
BR500000921986130Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 14/03/2023 e em vigor até 14/03/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2723
14/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220152660 (12/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2717
31/01/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220152660 (12/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2681
24/05/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2667
15/02/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2652
03/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2617
02/03/2021
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