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Dado oficial do INPI

REALEZA PET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REALEZA PET

ST13

BR500000921948778

Classe

35

Pedido

921948778

Registro

921948778

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/21
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido08/11/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/11/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Agility Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

acessórios

Classe 35

Serviços de pet shop, a saber: comércio de produtos para animais, remédios e alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210318101 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REALEZA PET LTDA Procurador: Euler Costa Benfica Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. teste

RPI 2794

23/07/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230009306 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDERSON MATIAS CAMPOS Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2788

11/06/2024

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850210318101 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REALEZA PET LTDA Procurador: Euler Costa Benfica Detalhes do despacho:Até a publicação da decisão do recurso contra indeferimento do pedido nº 850230009306, de 09/01/2023. Sobrestadores:Petição 850230009306 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 921948778 (REALEZA PET)

RPI 2724

21/03/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230009306 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDERSON MATIAS CAMPOS Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2721

28/02/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz o elemento característico REALEZA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210318101 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REALEZA PET LTDA Procurador: Euler Costa Benfica Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2643 em 31/08/2021, tendo em vista o §1 do art. 128 da LPI.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210318101 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REALEZA PET LTDA Procurador: Euler Costa Benfica Cedente: ANDERSON MATIAS CAMPOS [BR] Cessionário: REALEZA PET LTDA

RPI 2643

31/08/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2633

22/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2617

02/03/2021

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