IPAS158
Concessão de registro
2023/01/31
RPI 2717
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2717 | Data 2023-01-31
为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。
INPI状态
分类
商标类型
尼斯分类
申请日期
注册日期
到期日期
推荐行动
在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。
下一步
这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。
持有人
代表
PAULA MENDES CAMPOS
****764****
尼斯分类
维也纳代码
商品和服务
第35类
Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de velas;
INPI商标的历史公告和事件。
找到6条公告
Concessão de registro
2023/01/31
RPI 2717
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2717 | Data 2023-01-31
Deferimento do pedido
2022/08/16
RPI 2693
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2693 | Data 2022-08-16
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850220075217 (21/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: MARIA CLARA AURELIO BARTH DE SOUZA 18030500718 Procurador: NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de retificação (com teor de contestação à exigência), quando o requerente cumpria efetivamente petição de cumprimento de exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
2022/05/17
RPI 2680
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850220075217 (21/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: MARIA CLARA AURELIO BARTH DE SOUZA 18030500718 Procurador: NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de retificação (com teor de contestação à exigência), quando o requerente cumpria efetivamente petição de cumprimento de exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2680 | Data 2022-05-17
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização da titular do nome civil ANA BARTH para registrar o referido nome civil como marca, ou apresente autorização de seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, caso não se trate de nome civil, preste esclarecimentos se o referido nome se trata de nome fictício/inventado ou mesmo pseudônimo da requerente. Frise-se que na hipótese de se tratar de nome civil ou pseudônimo de terceiros deve ser apresentada a devida autorização da titular ou de seus herdeiros ou sucessores.
2022/01/18
RPI 2663
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente autorização da titular do nome civil ANA BARTH para registrar o referido nome civil como marca, ou apresente autorização de seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, caso não se trate de nome civil, preste esclarecimentos se o referido nome se trata de nome fictício/inventado ou mesmo pseudônimo da requerente. Frise-se que na hipótese de se tratar de nome civil ou pseudônimo de terceiros deve ser apresentada a devida autorização da titular ou de seus herdeiros ou sucessores. | RPI 2663 | Data 2022-01-18
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
2021/10/26
RPI 2651
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2651 | Data 2021-10-26
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
2021/02/23
RPI 2616
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2616 | Data 2021-02-23