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Dado oficial do INPI

Casa Nova Imobiliária

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

Casa Nova Imobiliária

ST13

BR500000921927240

Classe

36

Pedido

921927240

Registro

921927240

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

28/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ELOISA KEHL EIRELI

Representantes

CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

04891620000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Locação de imóveis; Loteamento imobiliário; Negócios imobiliários; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/10/2021

RPI 2651

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2651 | Data 2021-10-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/03/2021

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Casa Nova Imobiliária ou a sua marca.

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