IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918426260 (SEATED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão do item "Fornecimento de serviços de reservas e agendamentos de lugares para shows" por não pertencer à classe requerida, de modo que o item alterado passa a ser: "Fornecimento de serviços de reservas e agendamentos em hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de acomodações temporárias".
RPI 2761
05/12/2023