IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Indeferido o requerimento de alteração da marca, tendo em vista o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração da marca".
RPI 2663
18/01/2022