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Dado oficial do INPI

PONTO DO AÇAÍ DELIVERY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PONTO DO AÇAÍ DELIVERY

ST13

BR500000921880596

Classe

40

Pedido

921880596

Registro

921880596

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

25/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RUTHIELE JOICE DA SILVA AVILA 03361428033 ME

Representantes

MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

****754****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.15.3.11

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/11/2021

RPI 2652

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2652 | Data 2021-11-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/02/2021

RPI 2616

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2616 | Data 2021-02-23

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PONTO DO AÇAÍ DELIVERY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.