IPAS158
Concessão de registro
RPI 2708
29/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
CSM - CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS
ST13
BR500000921876300Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 29/11/2022 e em vigor até 29/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2708
29/11/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210529548 (03/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220379644 (26/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2700
04/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210529548 (03/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2686
28/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210529548 (03/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2664
25/01/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921828470 (ESTALEIRO ALIANÇA ? GRUPO CBO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920725481 (GRUPO CBO) e Processo 920725244 (GRUPO CBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2650
19/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2615
17/02/2021
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