IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850260254818 (26/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANA CRISTINA DE L. CARDOSO CARVALHO Procurador: CARVALHO DA COSTA, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2896, de 07/07/2026. Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2908
29/09/2026
