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Dado oficial do INPI

conceito MULTIMARCAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

conceito MULTIMARCAS

ST13

BR500000921860951

Classe

35

Pedido

921860951

Registro

921860951

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/21
  2. Publicação23/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido19/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/10/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.929.1.1326.1.11.15.24

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de mochilasGestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210552199 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

RPI 2810

12/11/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210552199 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Sobrestadores:Petição 850220492999 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825484120 (CONCEITO)

RPI 2721

28/02/2023

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850210552199 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Processo 825484120 (CONCEITO). Trata-se de reprodução, com acréscimo, de marca registrada, visando assinalar serviços idênticos e/ou afins, suscetível de causar confusão ou associação indevida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210552199 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2664

25/01/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900287268 (CONCEITO DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2650

19/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2616

23/02/2021

Proteção contínua da sua marca

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