TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

lojão da beleza

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

lojão da beleza

ST13

BR500000921854005

Classe

35

Pedido

921854005

Registro

921854005

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/01/2021

Data de registro

04/10/2022

Data de expiração

04/10/2032

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ANDRÉA DUARTE TAVARES DE ALMEIDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.229.1.135.5.205.5.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

04/10/2022

RPI 2700

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2700 | Data 2022-10-04

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210538857 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRÉA DUARTE TAVARES DE ALMEIDA Procurador: B & B MARCAS E PATENTES

16/08/2022

RPI 2693

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210538857 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRÉA DUARTE TAVARES DE ALMEIDA Procurador: B & B MARCAS E PATENTES | RPI 2693 | Data 2022-08-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210538857 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRÉA DUARTE TAVARES DE ALMEIDA Procurador: B & B MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/01/2022

RPI 2664

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210538857 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRÉA DUARTE TAVARES DE ALMEIDA Procurador: B & B MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2664 | Data 2022-01-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços de comércio reivindicados, sendo descritiva dos mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/10/2021

RPI 2650

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços de comércio reivindicados, sendo descritiva dos mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2650 | Data 2021-10-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/02/2021

RPI 2615

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2615 | Data 2021-02-17

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace lojão da beleza ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.