IPAS158
Concessão de registro
RPI 2757
07/11/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/11/2023 e em vigor até 07/11/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2757
07/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230463838 (26/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATELIE ARTES E JOIAS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2755
24/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220241966 (07/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATELIE ARTES E JOIAS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
RPI 2746
22/08/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220241966 (07/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATELIE ARTES E JOIAS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2691
02/08/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2682
31/05/2022
RPI 2650
19/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2615
17/02/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.