IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917517504 (BARRIGUDINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do elemento nominativo a expressão CACHAÇA, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição).
RPI 2649
13/10/2021