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Dado oficial do INPI

EXTREME COLORS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTREME COLORS

ST13

BR500000921820984

Classe

2

Pedido

921820984

Registro

921820984

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/21
  2. Publicação23/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

18/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELECTRIC INK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

P. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1727.5.1927.5.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 2

Aglutinantes para tintasEspessantes para tintasTinta acrílica para artes plásticasTinta anticorrosivaTinta de emulsãoTinta em póTinta guacheTinta luminosaTinta para gravuraTinta para tecidoTintas *Tintas comestíveisTintas para impressão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2616

23/02/2021

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