IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909065144 (SERAFINE CLOTHNG CO) - protocolo de notificação judicial nº 301190001736, 916442535 (SERAFINE), 915156873 (SERAFIN), 914442414 (MENSWEAR SERAFINE), 915136880 (SERAFINE) e 914441019 (SERAFINE CLOTHING). A marca reproduz o elemento diferenciador de nome empresarial de terceiro (SERAFINE CLOTHING CO LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915136392 (Serafine), Processo 909136904 (Serafina), Processo 902679635 (Serafina) e Processo 912389796 (SERAFINE CLTHNG CO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2685
21/06/2022