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Dado oficial do INPI

RAPIDÃO ÁGUA E GÁS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPIDÃO ÁGUA E GÁS

ST13

BR500000921808119

Classe

35

Pedido

921808119

Registro

921808119

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/21
  2. Publicação23/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

RONALD SANTOS DA SILVA 12849000450

Representantes

Marcos Roberto de SouzaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1719.7.1227.5.127.5.226.11.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de gás liqüefeito de petróleo (GLP)Comércio (através de qualquer meio) de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2616

23/02/2021

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