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Dado oficial do INPI

FRENTE NEGRA GAÚCHA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRENTE NEGRA GAÚCHA

ST13

BR500000921804601

Classe

41

Pedido

921804601

Registro

921804601

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/21
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Vigente30/08/32

Registro concedido em 30/08/2022 e em vigor até 30/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

15/01/2021

Data de registro

30/08/2022

Data de expiração

30/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRENTE NEGRA GAÚCHA

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.17.25

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Animação de festaApresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos circensesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas de ginásticaAulas particularesBanda de música [serviços de entretenimento]Clube de livro e disco [lazer ou educação]Colônia de fériasCondução de visitas guiadasCurso de idiomaCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaDecoração de festas, cerimônias e eventosDireção de filmes, exceto filmes publicitáriosDistribuição de filmesEditoração eletrônicaEducação físicaEducação religiosaElaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]Ensino de históriaEnsino em escolas em regime de internatoEscolas de enfermagemExames pedagógicos [avaliação]FotografiaGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musicalGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Interpretação de linguagem de sinaisLocação de espaços para prática de esporteOrganização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de concursos de belezaOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e regência de concertosOrientação [treinamento]Orientação vocacionalPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações desportivasProvimento de instalações para museus [apresentações e exposições]Provimento de instalações para recreaçãoProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReciclagem profissionalRedação de textos*Reportagens fotográficasSalas de cinemaServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de acampamentos desportivosServiços de bibliotecas itinerantesServiços de caligrafiaServiços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosServiços de clubes [lazer ou educação]Serviços de composição musicalServiços de discotecaServiços de divertimentoServiços de djServiços de edição de vídeos para eventosServiços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de empréstimo de livros por bibliotecasServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de cinemaServiços de estúdios de gravaçãoServiços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de orquestraServiços de personal trainer [preparo físico]Serviços de premiaçãoServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoServiços de roteirização, exceto para fins publicitáriosServiços educacionais prestados por escolasServiços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiaisServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosSonorizaçãoSonorização de eventos para empresas e similaresTestes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacionalTraduçãoTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Universidade [serviço de educação]serviços de companhia teatralserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2695

30/08/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2688

12/07/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Saneado as dúvidas acerca do RU, menciona-se que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. É dizer: se, por um lado, a titularidade de uma marca coletiva pertence à entidade representativa de coletividade requerente do pedido de registro, por outro os serviços que a mesma marca identifica são aqueles prestados pelos membros associados dessa entidade que cumpram o estabelecido no Regulamento de Utilização apresentado. A especificação apresentada gera dúvidas quanto a possibilidade dos associados de prestarem todos os serviços elencados (p. ex. serviços de Universidade), sobretudo porque, aparentemente, os associados são pessoas físicas. Ainda, o Estatuto Social apresentado aparenta descrever como fins da requerente os serviços da especificação apresentada. Ainda que o requerente da marca coletiva possa prestar os serviços assinalados por ela, é necessário que todos os Associados da requerente que cumpram o estabelecido pelo RU possam prestar os serviços elencados utilizando a marca coletiva. Por essa razão, diga se pretende seguir como marca coletiva ou se pretente alterar a natureza da mesma para marca de serviço. Caso pretenda seguir como marca coletiva, é necessário comprovar a capacidade dos membros da Requerente de prestarem os serviços especificados.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresentado o Regulamento de Utilização (RU), restam algumas dúvidas a serem sanadas pelo requerente. No item 4, é necessário especificar mais detalahdamente as sanções e em que situações elas seriam aplicadas. Do modo como consta do RU, sabe-se que há sanções de "advertência, suspensão, desqualificação e exclusão", mas não é possível assegurar em que situações elas são aplicadas, uma vez que não é descrito de modo objetivo quando é "configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com a filosofia da Entidade". Pede-se que o RU seja reapresentado de modo a descrever mais claramente esse item 4.1.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Ao ser analisado o Regulamento de Utilização, foi inicialmente percebido que as informações contidas no campo "Objeto Social" encontram-se incompletas, sendo descrito parcialmente o objeto em questão. Ainda segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado descreva as formas autorizadas para utilização da marca coletiva (campo 3.1) e as formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (3.2). Tanto o item 3.1 quanto o 3.2 referem-se a como a marca coletiva deve ser usada (por exemplo, o local onde a mesma deve ser aposta, restrições de tamanho etc). Pede-se, com respeito à transparência e à clareza, que não sejam feitas remissões a documentos externos, de modo que os usuários e potenciais usuários da marca possam encontrar no Regulamento de Utilização todas as informações necessárias para que possam fazer bom uso do sinal. No mesmo sentido, pede-se que nos demais itens não sejam feitas remissões a documentos externos, de modo a se ter no Regulamento um documento único e suficiente para que a sejam entendidas as condições de uso da marca coletiva em questão. Reapresente o Regulamento de Utilização de modo a: 1) Preencher o campo "Objeto Social" sem que faltem quaisquer trechos ou partes das informações inseridas; 2) Preencher, sem remissões a documentos externos, o modo como o sinal deve ser usado e como não poderá ser utilizado (itens 3.1 e 3.2); 3) Preencher o item 4.1 de maneira a não fazer remissões a documentos externos ao presente Regulamento.

RPI 2648

05/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2613

02/02/2021

Proteção contínua da sua marca

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