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Dati ufficiali INPI

BOURBON CONVENTION CORPORATE PLAZA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

BOURBON CONVENTION CORPORATE PLAZA

ST13

BR500000921801360

Classe

43

Domanda

921801360

Registrazione

921801360

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

43

Data di deposito

14/01/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA

Rappresentanti

FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

07722414000173

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 43

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviços de hotéis;Serviços de restaurantes;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917903854 (BOURBON SHOPPING), Processo 906483670 (BOURBON EXCLUSIVE), Processo 816177740 (BOURBON), Processo 904774023 (RIO HOTEL BY BOURBON) e Processo 810013312 (BOURBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801360 (BOURBON CONVENTION CORPORATE PLAZA), na classe NCL(11) 43, para serviços de hotéis e restaurantes. Oposição tempestiva interposta por BOURBON ADM. COM. E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (pet. 2021/850210140617) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210323695) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 816030464 (BOURBON), 816548188 (BOURBON HIPERMERCADO), 827909578 (BOURBON SHOPPING COUNTRY), 828576769 (BOURBONSHOPPING) e 900615907 (BOURBON SHOPPING WALLIG), para assinalar serviços comerciais e de gestão na classe nacional 4015 e na classe NCL 35; 900615931 (BOURBON SHOPPING WALLIG), para assinalar serviços imobiliários na classe NCL(9) 36; e 816177740 (BOURBON), para assinalar serviços de transporte e alimentação na classe nacional 3820. São procedentes as alegações em relação ao registro 816177740 (BOURBON) por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins: alimentação X restaurantes. O mesmo ocorre em relação aos registros de terceiros encontrados na busca 810013312 (BOURBON), 904774023 (RIO HOTEL BY BOURBON), 906483670 (BOURBON EXCLUSIVE) e 917903854 (BOURBON SHOPPING), que assinalam serviços de alimentação ou de hotéis. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Em relação aos demais registros apontados na oposição, as alegações são improcedentes por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e os da oposta. O requerente já é titular dos registros 921014961 (C CONVENTION CORPORATE PLAZA) e 921014880 (C CONVENTION CORPORATE PLAZA) para os mesmos serviços. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*r*bo*; *on*ven*+*plaz*.

21/06/2022

RPI 2685

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917903854 (BOURBON SHOPPING), Processo 906483670 (BOURBON EXCLUSIVE), Processo 816177740 (BOURBON), Processo 904774023 (RIO HOTEL BY BOURBON) e Processo 810013312 (BOURBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801360 (BOURBON CONVENTION CORPORATE PLAZA), na classe NCL(11) 43, para serviços de hotéis e restaurantes. Oposição tempestiva interposta por BOURBON ADM. COM. E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (pet. 2021/850210140617) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210323695) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 816030464 (BOURBON), 816548188 (BOURBON HIPERMERCADO), 827909578 (BOURBON SHOPPING COUNTRY), 828576769 (BOURBONSHOPPING) e 900615907 (BOURBON SHOPPING WALLIG), para assinalar serviços comerciais e de gestão na classe nacional 4015 e na classe NCL 35; 900615931 (BOURBON SHOPPING WALLIG), para assinalar serviços imobiliários na classe NCL(9) 36; e 816177740 (BOURBON), para assinalar serviços de transporte e alimentação na classe nacional 3820. São procedentes as alegações em relação ao registro 816177740 (BOURBON) por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins: alimentação X restaurantes. O mesmo ocorre em relação aos registros de terceiros encontrados na busca 810013312 (BOURBON), 904774023 (RIO HOTEL BY BOURBON), 906483670 (BOURBON EXCLUSIVE) e 917903854 (BOURBON SHOPPING), que assinalam serviços de alimentação ou de hotéis. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Em relação aos demais registros apontados na oposição, as alegações são improcedentes por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e os da oposta. O requerente já é titular dos registros 921014961 (C CONVENTION CORPORATE PLAZA) e 921014880 (C CONVENTION CORPORATE PLAZA) para os mesmos serviços. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*r*bo*; *on*ven*+*plaz*. | RPI 2685 | Data 2022-06-21

IPAS423

Notificação de oposição

01/06/2021

RPI 2630

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2630 | Data 2021-06-01

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/02/2021

RPI 2614

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2614 | Data 2021-02-09

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • BOURBON COMERCIAL DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 06.994.043/0001-16 · PELOTAS/SC

    34 filmes publicitários · 2013–2018

  • CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING SAO PAULO

    CNPJ 08.641.503/0001-58 · SAO PAULO/SP

    22 filmes publicitários · 2016–2025

  • CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING IPIRANGA

    CNPJ 03.177.982/0001-80 · PORTO ALEGRE/RS

    14 filmes publicitários · 2019–2025

  • HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUACU LTDA

    CNPJ 77.768.943/0004-36 · SAO PAULO/SP

    10 filmes publicitários · 2013–2023

  • CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING WALLIG

    CNPJ 15.302.605/0001-04 · SAO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2017–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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