IPAS158
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 06/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro 921799896 (SAGE), para assinalar equipamentos elétricos para cozinha na classe NCL(11) 7. Oposição tempestiva interposta por SAGEC MAQUINAS LTDA (pet. 2021/850210123057) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220114324) alegando que a documentação apresentada pela opoente é insuficiente para caracterizar o direito de precedência, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP, tendo em vista que o objeto social da empresa constante do contrato social (fls. 17-23) assinala serviços de segmento mercadológico diferente dos produtos do pedido: máquinas e aparelhos elétricos de cozinha X fabricação, montagem, compra, venda e conserto de máquinas para plásticos e joalheria. Os extratos CNPJ constantes das fls. 7, 25 e 26 não são considerados documentos hábeis para fins de comprovação de registro anterior de nome empresarial. As alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são improcedentes por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os produtos assinalados no pedido. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI são, portanto, igualmente improcedentes, tendo em vista que o pedido 922324077 (SAGEC) não detém a precedência. Além disso, os produtos assinalados (aparelhos elétricos para vedar materiais plásticos [embalagem] e máquinas para o processamento de plásticos) são de segmento mercadológico diferente do pedido em exame. Os registros 830809180 (SAGE), 831090359 (CG SAGE), 908613067 (SAGE OIL VAC) e demais anterioridades gráfica ou foneticamente semelhantes assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão ou associação. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sa*ge*; *sa*je*; *n*+*pet*; *f*m*+*pet*; *ph*m*+*pet*. Item ?máquinas para o preparo de sobremesas congeladas e para raspar gelo? excluído da especificação por se enquadrar na classe NCL(11) 11 e não na NCL(11) 7, requerida. Itens a seguir excluídos por serem genéricos e poderem se enquadrar em mais de uma classe: ?ferramentas, aparelhos elétricos, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos para o preparo de alimentos e bebidas; utensílios de cozinha; aparelhos de cozinha e preparação de alimentos; aparelhos e equipamentos de cozinha eletricamente acionados?. Termo ?incluindo?, considerado genérico, substituído pela expressão ?[a saber]?. Termos entre colchetes a seguir incluídos para melhor adequação à classe: ?misturadores, [a saber] misturadores elétricos [batedores] [máquinas]; liquidificadores elétricos portáteis [para uso doméstico]?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2685
21/06/2022
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210123057 de 26/03/2021
RPI 2664
25/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210476302 (29/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BREVILLE PTY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Martinez & Associados S/S Ltda. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2656
30/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2614
09/02/2021
Proteção contínua da sua marca
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