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Dado oficial do INPI

SAGE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAGE

ST13

BR500000921799896

Classe

7

Pedido

921799896

Registro

921799896

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/21
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Vigente06/09/32

Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 06/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

14/01/2021

Data de registro

06/09/2022

Data de expiração

06/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AU

Titulares e representantes

Titulares

BREVILLE PTY LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Ferramentas, aparelhos elétricos, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos para o preparo de alimentos e bebidasutensílios de cozinhaaparelhos de cozinha e preparação de alimentosaparelhos e equipamentos de cozinha eletricamente acionadosmáquinas para o preparo de sobremesas congeladas e para raspar gelo

Classe 7

Processadores de alimentos e moedores, [a saber]: moedores elétricos, moedores elétricos para café e moedores elétricos para especiariasmisturadores, [a saber] misturadores elétricos [batedores] [máquinas]moinhos, [a saber] moinhos elétricos para café e moinhos elétricos para pimentamáquinas eletromecânicas para o preparo de bebidas, [a saber] máquinas para o preparo de bebidas gaseificadasliquidificadores, [a saber]: liquidificadores domésticos, liquidificadores para alimentos e liquidificadores para líquidosliquidificadores elétricos portáteis [para uso doméstico]máquinas elétricas para cortar e fatiar, incluindo facas elétricasmáquinas elétricas para extração de sucos, incluindo espremedores para frutas cítricas, espremedores de sumos, máquinas para fazer sumos de frutas e de vegetais e máquinas de extração de sucomáquinas para fazer milk-shakeferramentas eletricamente acionadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2696

06/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido de registro 921799896 (SAGE), para assinalar equipamentos elétricos para cozinha na classe NCL(11) 7. Oposição tempestiva interposta por SAGEC MAQUINAS LTDA (pet. 2021/850210123057) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220114324) alegando que a documentação apresentada pela opoente é insuficiente para caracterizar o direito de precedência, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP, tendo em vista que o objeto social da empresa constante do contrato social (fls. 17-23) assinala serviços de segmento mercadológico diferente dos produtos do pedido: máquinas e aparelhos elétricos de cozinha X fabricação, montagem, compra, venda e conserto de máquinas para plásticos e joalheria. Os extratos CNPJ constantes das fls. 7, 25 e 26 não são considerados documentos hábeis para fins de comprovação de registro anterior de nome empresarial. As alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são improcedentes por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os produtos assinalados no pedido. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI são, portanto, igualmente improcedentes, tendo em vista que o pedido 922324077 (SAGEC) não detém a precedência. Além disso, os produtos assinalados (aparelhos elétricos para vedar materiais plásticos [embalagem] e máquinas para o processamento de plásticos) são de segmento mercadológico diferente do pedido em exame. Os registros 830809180 (SAGE), 831090359 (CG SAGE), 908613067 (SAGE OIL VAC) e demais anterioridades gráfica ou foneticamente semelhantes assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão ou associação. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sa*ge*; *sa*je*; *n*+*pet*; *f*m*+*pet*; *ph*m*+*pet*. Item ?máquinas para o preparo de sobremesas congeladas e para raspar gelo? excluído da especificação por se enquadrar na classe NCL(11) 11 e não na NCL(11) 7, requerida. Itens a seguir excluídos por serem genéricos e poderem se enquadrar em mais de uma classe: ?ferramentas, aparelhos elétricos, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos para o preparo de alimentos e bebidas; utensílios de cozinha; aparelhos de cozinha e preparação de alimentos; aparelhos e equipamentos de cozinha eletricamente acionados?. Termo ?incluindo?, considerado genérico, substituído pela expressão ?[a saber]?. Termos entre colchetes a seguir incluídos para melhor adequação à classe: ?misturadores, [a saber] misturadores elétricos [batedores] [máquinas]; liquidificadores elétricos portáteis [para uso doméstico]?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210123057 de 26/03/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210476302 (29/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BREVILLE PTY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Martinez & Associados S/S Ltda. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2614

09/02/2021

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