IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920356982 (Odonto MaviH), Processo 912237651 (MAVIE Clínica) e Processo 920599532 (Pet Mavie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921799039 (MAAVI INNOVATION CENTER) para assinalar serviços médicos, veterinários, nutricionais e de agricultura, horticultura e silvicultura na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por HANDS COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA EPP (pet. 2021/850210084245) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210324983) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Requisitou, ainda, a restrição de sua especificação com a retirada do item ?tratamentos de higiene e beleza para pessoas ou animais?. O item foi retirado da especificação. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente não apresentou os registros em que baseou suas alegações, porém informou ser titular de registros com o elemento nominativo ?MAHAV? nas classes 3, 8, 20, 21, 35 e 44. Em aproveitamento aos atos da parte e após realização de buscas por titular, foram encontrados os registros a seguir: 910706743 (MAHAV) e 913418765 (MAHAV), que assinalam cosméticos na classe NCL(10) 3; 913418889 (MAHAV), que assinala cortadores, alicates, lixas, pinças e outros artigos de beleza e higiene na classe NCL(11) 8; 913418811 (MAHAV), que assinala espelhos e organizadores na classe NCL(11) 20; 913418722 (MAHAV), que assinala escovas, pentes, pinceis de maquiagem e outros utensílios de beleza e higiene na classe NCL(11) 21; 913418994 (MAHAV), que assinala comércio de cosméticos e artigos de perfumaria na classe NCL(11) 35; e 913419095 (MAHAV), que assinala serviços de salão de beleza na classe NCL(11) 41. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância gráfica e fonética entre os termos ?MAAVI? e ?MAHAV?, afastando o risco de confusão pelo consumidor. Além disso, após o ajuste requisitado pela oposta na especificação, não há afinidade mercadológica entre os serviços do pedido e os produtos e serviços da opoente. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal imita foneticamente os registros de terceiros a seguir: 912237651 (MAVIE Clínica) e 920356982 (Odonto MaviH), para serviços médicos; e 920599532 (Pet Mavie), para serviços veterinários. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, especialmente quando considerado o destaque dado ao termo ?MAAVI? na apresentação mista do sinal, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 913697745 (Mavie) assinala serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *m*a*v*i*; *m*a*v*y*; *m*a*w*.