IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918624878 (LEMBREI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921797419 (LEMBREI DE VC PRESENTES), na classe NCL(11) 35, para assinalar serviços de franquia, marketplace e comércio de artigos de presentes: canecas, almofadas, tapa olho, nécessaire, toalhas, sacola de pano, copos, xícaras e calendários. Oposição tempestiva interposta por HELEN DIANE JUNG (pet. 2021/850210136619) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 918624878 (LEMBREI), que assinala comércio de louças, utensílios pra casa, roupas, impressos e outros artigos na classe NCL(11) 35. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações da opoente por haver reprodução com acréscimo de sua marca para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *lem*br*+*v*c*; lembr*. Especificação alterada com a substituição do termo genérico ?como? por ?[a saber]?.
RPI 2685
21/06/2022