IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230002024 (03/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2848
05/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 12/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230002024 (03/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2848
05/08/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850230002024 (03/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2723
14/03/2023
Concessão de registro
RPI 2688
12/07/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro 921796129 (Gostosuras da Lili), para assinalar bolos e doces na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por J. MACEDO S/A (pet. 2021/850210165293) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 006456502 (LILI) e 811291979 (LILI), ambos para assinalar produtos alimentícios na classe nacional 3210/20. São improcedentes as alegações por formar-se expressão no sinal em exame que confere suficiente distinção entre os conjuntos, especialmente quando considerado que marcas de outros titulares contendo o termo ?LILI? já convivem no segmento alimentício, a exemplo de 812533682 (LILI F FISCHER), 830264752 (O ATELIER DE LILI GLACÊ), 904824837 (LILI DOCES GOURMET), 914667556 (LILI POC PIPOCAS GOURMET) e 915272075 (BISCOITOS AMANTEIGADOS DA VOVÓ LILY). O sinal é também suficientemente distinto das anterioridades de terceiros contendo o termo ?GOSTOSURAS? encontradas nas buscas na classe. As atividades elencadas na especificação são compatíveis com o exercício por pessoa física e o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer as atividades lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se igualmente improcedentes as alegações referentes ao parágrafo 1° do art. 128 da LPI e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *gost*ur*; *li*li*; *li*ly*; *ly*ly*; *ly*li*; *lee*.
RPI 2685
21/06/2022
Notificação de oposição
RPI 2631
08/06/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2616
23/02/2021
Proteção contínua da sua marca
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