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Dado oficial do INPI

AMAZÔ BEM AGRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAZÔ BEM AGRO

ST13

BR500000921796048

Classe

35

Pedido

921796048

Registro

921796048

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/21
  2. Publicação17/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Anulado15/04/25

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/01/2021

Data de registro

22/11/2022

Data de expiração

22/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Representantes

Aliança Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1227.5.1724.11.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesComércio de produtos de panificaçãoGestão de franquiaOrganização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850250222290 (02/05/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2837

20/05/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250196115 (17/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2837

20/05/2025

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850230020549 (16/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 903345528, 903345790, 903345943, 903346001, 903347300, 903347350, 903347377, 903347407, 915270480, 915270617, 915273268 e 912687002.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230248771 (29/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1) Requerente: LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (cód. 3016) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 140,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230020549 (16/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2725

28/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2707

22/11/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido de registro 921796048 (AMAZÔ BEM AGRO) para assinalar serviços de gestão comercial, franquias e comércio de produtos alimentícios, bebidas e sementes na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por MAZZO FESTAS LTDA (pet. 2021/850210149004) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, nos arts. 8° e 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210324826) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 903033798 (MAZZO) e 830847138 (MAZZO), para assinalar produtos alimentícios nas classes NCL 29 e 30; 818020482 (MAZZO), para assinalar serviços de alimentação na classe nacional 3860; e 913579726 (MAZZO), para assinalar serviços de organização de festas e congelamento de alimentos na classe NCL 41. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção fonética, gráfica e semântica entre os termos ?MAZZO? e ?AMAZÔ?, tendo em vista que o último remete à palavra ?AMAZÔNIA?. A requerente já é titular do registro 921774940 (AMAZÔ GUSTOS) para os mesmos serviços. O registro 916392120 (BEAGRO) assinala serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades contendo os termos ?AMAZON / AMAZÔNIA? ou ?AGRO? e suas variações encontradas nas buscas na classe, as quais já convivem no mercado para os mesmos produtos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; b*+*agr*; a*ma*zo*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2630

01/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2615

17/02/2021

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