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Dado oficial do INPI

INVESTIDOR INICIANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INVESTIDOR INICIANTE

ST13

BR500000921794592

Classe

36

Pedido

921794592

Registro

921794592

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/21
  2. Publicação17/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido21/06/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/06/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

14/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

M DE F P F BORGES ECONOMIRNA VIDEOS

Representantes

JoyPiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Acompanhamento de contaAdministração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de fundo de investimentoAdministração de imóveisAdministração de seguroAdministração financeiraAnálise e gestão de créditoAnálise financeiraAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Capitalização [serviços financeiros]Consultoria em segurosConsultoria financeiraFundos de investimentosInforme financeiro relacionado à assessoria econômico-financeiraOrçamento [avaliação financeira]Perícia técnica na área de economiaPerícia técnica na área financeiraPesquisas financeirasProvimento de informações financeirasProvimento de informações financeiras através de um websiteProvimento de informações sobre segurosSeguros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido de registro 921794592 (INVESTIDOR INICIANTE) para assinalar serviços financeiros na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por JULIA MENDONÇA DA S. TELLES CONSULTORIA (pet. 2021/850210153704) com base nos incisos VI e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210324515) alegando que já faz uso da marca e que o conjunto é evocativo. São consideradas improcedentes as alegações do parágrafo 1° do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os serviços assinalados no sinal em exame. As imagens apresentadas são de período inferior a seis meses do depósito, não possuem a data em local não editável ou não possuem o sinal em disputa. Além disso, a opoente não apresentou pedido de registro de marca na classe NCL(11) 36, pois o pedido 922047340 (Imersão do INVESTIDOR INICIANTE) assinala serviços de treinamento na classe NCL(11) 41. Desse modo, são também improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI, já que os serviços assinalados são distintos e a opoente não detém a precedência. Quanto às alegações do inciso VI do art. 124 da LPI, cabe razão à opoente, pois a expressão ?INVESTIDOR INICIANTE? é de uso comum no segmento por indicar o público-alvo dos serviços de ?administração de fundo de investimento?, ?assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros?, ?assessoria, consultoria e informação em investimentos e em mercado de ações? e ?avaliação e administração financeira?, entre outros. Assim, considerando que a apresentação mista é composta por moldura banal e não é capaz de conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *n*vest*d*.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2630

01/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2615

17/02/2021

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