IPAS158
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/08/2022 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro 921794169 (CALANGO FILMES), na classe NCL(11) 41, para assinalar produção de shows e filmes, aluguel de equipamento de áudio e vídeo, projeção de filmes, engenharia de som para eventos e outros serviços de entretenimento. Oposição tempestiva interposta por GABARITO FORMA IDEAL DO BRASIL EVENTOS LTDA (pet. 2021/850210161963) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo primeiro do art. 129 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210290986) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que registros de diferentes titulares contendo o termo ?CALANGO? já convivem no segmento. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido 917654366 (KALANGO), que assinala organização de festas e eventos na classe NCL(11) 41. São improcedentes as alegações, tendo em vista que o pedido da opoente se encontra indeferido em sede de recurso. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente, e que seu direito não restou consolidado pelo indeferimento do pedido. O registro 912620340 (CALANGO) assinala serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades contendo o termo ?CALANGO? encontradas na busca, as quais já convivem no mercado para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*lang*; *k*a*lang*.
RPI 2685
21/06/2022
Notificação de oposição
RPI 2631
08/06/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2616
23/02/2021
Outras marcas de D. M. (pessoa física)
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