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Dado oficial do INPI

Bioface Radiologia Odontológica Digital

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bioface Radiologia Odontológica Digital

ST13

BR500000921792689

Classe

44

Pedido

921792689

Registro

921792689

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/21
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido21/06/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/06/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

13/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOFACE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIGITAL LTDA.

Representantes

F. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.927.5.127.5.327.5.627.5.23

Produtos e serviços

Classe 44

Assistência médicaServiços de odontologiaServiços de raio-xServiços de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220371875 (22/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIOFACE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIGITAL LTDA. Procurador: Fábio Freire Gomes

RPI 2731

09/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220371875 (22/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIOFACE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIGITAL LTDA. Procurador: Fábio Freire Gomes Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909485070 (BIOFACE Sistema de Implantes e Conexões), Processo 920680879 (BIOFACE & CORPO ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL) e Processo 912818913 (BIOFACE SISTEMAS DE IMPLANTES E CONEXÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921792689 (Bioface Radiologia Odontológica Digital), na classe NCL(11) 44, para assinalar serviços médicos, odontológicos e de diagnóstico. Oposição tempestiva interposta por FACTORY INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. (pet. 2021/850210087486) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI e nos arts. 189 e 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220128704) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 912818913 (BIOFACE SISTEMAS DE IMPLANTES E CONEXÕES), que assinala comércio de aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais médicos e odontológicos na classe NCL(11) 35, e 909485070 (BIOFACE Sistema de Implantes e Conexões), que assinala aparelhos e instrumentos médicos e odontológicos na classe NCL(10) 10. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo das marcas da oposta para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico dos seus produtos e serviços. Efetuadas as buscas na classe, verificou-se ainda que o sinal reproduz parcialmente o elemento distintivo do registro de terceiro 920680879 (BIOFACE & CORPO ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL), para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico, conforme fonte a seguir. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*o*+*fac*; *b*o*+*phac*. Fonte: ?Mercado odontológico cresce com procedimentos estéticos? - https://monitormercantil.com.br/mercado-odontologico-cresce-com-procedimentos-esteticos/

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210087486 de 04/03/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2614

09/02/2021

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