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Dado oficial do INPI

INFINITY CLINIC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INFINITY CLINIC

ST13

BR500000921788576

Classe

41

Pedido

921788576

Registro

921788576

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/21
  2. Publicação17/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Vigente09/11/31

Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 09/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/01/2021

Data de registro

09/11/2021

Data de expiração

09/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INFINITY CLINIC LICENCIAMENTO DE MARCAS E TREINAMENTOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

1.1.126.4.1826.11.127.5.1727.5.15

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Apresentação de cursos, treinamentos, palestras, seminários, workshops em formato remoto ou presencialOrientação [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Transferência de know-how [treinamento]Nenhum dos serviçosacima em relação com aparelhos de anestesia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220191319 (09/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: INFINITY CLINIC LICENCIAMENTO DE MARCAS E TREINAMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição: "NENHUM DOS SERVIÇOSACIMA EM RELAÇÃO COM APARELHOS DE ANESTESIA". Produtos/serviços não renunciados: ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO]; APRESENTAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, WORKSHOPS EM FORMATO REMOTO OU PRESENCIAL; ORIENTAÇÃO [TREINAMENTO]; TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO]; TRANSFERÊNCIA DE KNOW-HOW [TREINAMENTO]; NENHUM DOS SERVIÇOS ACIMA EM RELAÇÃO COM APARELHOS DE ANESTESIA. (da classe 41)

RPI 2688

12/07/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2653

09/11/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2615

17/02/2021

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