IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 917003217 (IMPERIUM moda praia), Processo 917505808 (Império Eyewear), Processo919152651 (IMPÉRIO STORE), Processo 920414346 (Império Multimarcas), Processo 921090854(IMPÉRIO STORE), Processo 921353871 (IMPÉRIO MODAS), Processo 920995411 (IMPÉRIOIMPORTADOS) e Processo 920992978 (IMPÉRIO JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912384000 (IMPERIUM MULTIMARCAS), Processo 911820620 (IMPÉRIO CLOTHING), Processo 913056855 (PREMIUM CLOTHING CAMISARIA IMPÉRIO), Processo 822128900 (IMPÉRIO), Processo 916908615 (IMPÉRIO SEX), Processo 919499422 (IMPÉRIO GRIFFES) e Processo 918654459 (IMPÉRIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2649
13/10/2021