IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911774874 (SAP BW/4HANA), Processo 913293270 (SAP CONCUR), Processo 822426692 (SAP), Processo 822467038 (SAP TV), Processo 840680279 (SAP LUMIRA), Processo 823568717 (SAP), Processo 909539863 (SAP S/4HANA), Processo 912623225 (SAP LEONARDO), Processo 822426684 (SAP), Processo 823856240 (SAP), Processo 831004444 (SAP HANA), Processo 907618561 (SAP D-CODE), Processo 912329815 (SAP BUSINESS ONE), Processo 915966204 (SAP C/4HANA), Processo 822426676 (SAP), Processo 830231196 (SAP BusinessObjects Explorer), Processo 916748685 (SAP FIORI), Processo 823568709 (SAP), Processo 911504737 (SAP SUCCESSFACTORS) e Processo 915823047 (SAP INSCRIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a marca, em conformidade com o elemento figurativo.
RPI 2685
21/06/2022