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Dado oficial do INPI

KONNERS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

KONNERS

ST13

BR500000921745346

Classe

39

Pedido

921745346

Registro

921745346

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

07/01/2021

Data de registro

21/12/2021

Data de expiração

21/12/2031

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME

Representantes

Crimark Propriedade Industrial S/S

54132964000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.4.2227.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Embalagem e armazenamento de mercadorias; organização de viagem; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte, a saber, organização e coordenação de serviços de compartilhamento e aluguel de veículos pessoa a pessoa; coordenação de organização de viagem para indivíduos e grupos; programas de viajante frequente; embalagem e armazenagem de mercadorias; fornecimento de informações sobre coleta, rastreamento e entrega de mercadorias em trânsito; fornecimento de informações relativas ao tráfego e ao congestionamento do tráfego; fornecimento de informações rodoviárias e de tráfego; transporte e entrega de mercadorias; monitoramento, gerenciamento e rastreamento de meios de transporte em trânsito; organização de viagem, a saber, organização de transporte para viajantes; serviços de aluguel e compartilhamento de bicicleta, de bicicleta elétrica, de bicicleta elétrica auxiliar e de bicicletas de pedal auxiliar; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte; serviços de aluguel de veículos; serviços de compartilhamento de veículos, a saber, organização e coordenação da utilização temporária de veículos; serviços de assistência de viagem, a saber, fornecimento de informações sobre serviços de emergência para pessoas em trânsito; fornecimento de informações sobre transporte e viagens; serviço de entrega; fornecimento de um website com informações sobre organização de transporte para viajantes e sobre serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte; fornecimento de um website com informações na área da transportação; fornecimento de um website com informações na área dos serviços de transportação e movimentação de veículos; fornecimento de um website com informações sobre serviços de entrega e reservas para serviços de entrega; fornecimento de um website com informações sobre serviços de transporte e reservas para serviços de transportação; fornecimento de um website com informações sobre organização de viagens; fornecimento de um site com informações relacionadas a serviços de transportação, tráfego e tempos de viagem; fornecimento de informações relacionadas com o planejamento e a reserva de viagens e transportes, através de meios eletrônicos; transporte; serviços de transportação e entrega, a saber, monitoramento, gerenciamento e rastreamento de transporte de pessoas e entrega de mercadorias e pacotes; transporte de passageiros e mercadorias; aluguel de veículos, meios de transporte, bicicletas, bicicletas de pedal auxiliar, patinetes, bicicletas motorizadas, skates, veículo com duas rodas de auto equilíbrio, hoverboards, veículos elétricos, meios de transporte elétricos, bicicletas elétricas, bicicletas elétricas auxiliares, bicicletas elétricas com pedal auxiliar, patinetes eléctricos, skates elétricos, veículos com duas rodas de auto equilíbrio elétricos, hoverboards elétricos, veículos elétricos, e-bicicletas, e-patinetes e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800240015909 (11/01/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

30/01/2024

RPI 2769

IPAS579 | Emissão de segunda via de certificado de registro | Protocolo: 800240015909 (11/01/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S | RPI 2769 | Data 2024-01-30

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230424313 (04/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

10/10/2023

RPI 2753

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230424313 (04/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. | RPI 2753 | Data 2023-10-10

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220035493 (27/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Cedente: JÚLIO HERMANO PRENDIN [BR] Cessionário: KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME

03/03/2022

RPI 2669

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220035493 (27/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Cedente: JÚLIO HERMANO PRENDIN [BR] Cessionário: KONNERS APPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME | RPI 2669 | Data 2022-03-03

IPAS158

Concessão de registro

21/12/2021

RPI 2659

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2659 | Data 2021-12-21

IPAS029

Deferimento do pedido

05/10/2021

RPI 2648

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/02/2021

RPI 2614

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2614 | Data 2021-02-09

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