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Dado oficial do INPI

Fábrica de Doçuras por Luana Paiva

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fábrica de Doçuras por Luana Paiva

ST13

BR500000921736738

Classe

30

Pedido

921736738

Registro

921736738

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/21
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Vigente10/05/32

Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 10/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/01/2021

Data de registro

10/05/2022

Data de expiração

10/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUANA LETICIA CASTRO PAIVA 30560356862

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.329.1.1527.7.18.1.1727.5.23

Produtos e serviços

Classe 30

Amendoim doceArrozBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de papel comestívelBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesBurritosCacauCacau em póCachorro-quenteCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCasquinha para sorveteChá de florChá de frutaChá geladoChocolateChurros [doce]Cocada [doce]ConfeitosCoxinha de galinha [salgadinho]Creme [culinária]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]EspeciariasFarinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Fermentos para massasGelo, natural ou artificialMassas alimentaresMelMisturas para massa de panquecas salgadasMolhos para massas alimentaresOlho de sogra [doce]Pamonha docePamonha salgadaPanquecas salgadasPão achatado à base de batataPão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPapel comestívelPastas à base de chocolatePastel fritoPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]PudinsQuibeRissoleSaguSorvetesSucedâneos de caféSushiSuspiroTacosTapiocaTemperosTortas [doces e salgadas]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2679

10/05/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2676

19/04/2022

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência publicado na RPI 2664 em 25/01/2022, por erro formal.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2664

25/01/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2614

09/02/2021

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