IPAS158
Concessão de registro
RPI 2741
18/07/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/07/2023 e em vigor até 18/07/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2741
18/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220027158 (21/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
RPI 2730
02/05/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220027158 (21/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 2713
03/01/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850220027158 (21/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2701
11/10/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a expressão "CANNABIS" e a imagem da folha da mesma, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
RPI 2655
23/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2614
09/02/2021
Proteção contínua da sua marca
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