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NOVALINK

LUIZ GUILHERME SANTOS DE SOUZA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Mista
NOVALINK

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/10/21

Pedido indeferido em definitivo em 05/10/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.7.15

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaProvimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresServiços de roteamento e junção de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210518151 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ GUILHERME SANTOS DE SOUZA - ME Procurador: Fábio Silva da Silveira

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

IPAS236

Protocolo: 850210518151 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ GUILHERME SANTOS DE SOUZA - ME Procurador: Fábio Silva da Silveira Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs: 915155915. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

28/12/2021

RPI 2660

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210518151 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ GUILHERME SANTOS DE SOUZA - ME Procurador: Fábio Silva da Silveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

02/02/2021

RPI 2613

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009