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Brasil921720823

GARAGEM ESTÉTICA AUTOMOTIVA

DIOGO RAFAEL HERMANN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40Mista
GARAGEM ESTÉTICA AUTOMOTIVA

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/10/21

Pedido indeferido em definitivo em 05/10/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.1327.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Revestimento de poliuretano em peça [serviço de tratamento de matérias]abrasãopolimento por abrasãoaplainar [serraria]brasagemserviços de separação de coresassessoria, consultoria e informação em tratamento de matériascromagem dos para-choques de veículoserviços de mistura de tintastratamento de metalsoldagemcromagemdecapagemgalvanizaçãofresagemprateação [revestimento com prata]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

23/08/2022

RPI 2694

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210524835 (01/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIOGO RAFAEL HERMANN Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

25/01/2022

RPI 2664

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210524835 (01/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIOGO RAFAEL HERMANN Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921372752 (GARAGGE ESTÉTICA AUTOMOTIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917544544 (Agaragem Estética Automotiva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/02/2021

RPI 2613

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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