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Dado oficial do INPI

CL Condados da Lagoa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CL Condados da Lagoa

ST13

BR500000921704321

Classe

36

Pedido

921704321

Registro

921704321

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/20
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido05/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/10/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA

Representantes

DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS

31874359000111

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.1827.5.127.5.1429.1.12

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de condomínioAdministração de imóveisAdministração predialAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAvaliação imobiliáriaCaptação de financiamento para projetos de construçãoComércio de imóveisCompra e venda de imóveisCorretagem imobiliáriaIncorporação de imóvelLeasing de imóveisLocação de imóveisLoteamento imobiliárioNegócios imobiliáriosServiços de agências imobiliáriasServiços de cobrança de aluguel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS

RPI 2730

02/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220422343 (21/09/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de pagamento.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação rotulada de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. (...)

RPI 2648

05/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2614

09/02/2021

Proteção contínua da sua marca

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