Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210533680 (06/12/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA
Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210533680 (06/12/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA
Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS | RPI 2730 | Data 2023-05-02
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210533680 (06/12/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA
Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210533680 (06/12/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA
Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO | RPI 2713 | Data 2023-01-03
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850220422343 (21/09/2022)
Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA
Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de pagamento.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220422343 (21/09/2022)
Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA
Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de pagamento. | RPI 2707 | Data 2022-11-22
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210533680 (06/12/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA
Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação rotulada de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210533680 (06/12/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA
Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação rotulada de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2688 | Data 2022-07-12
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. (...)
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. (...) | RPI 2648 | Data 2021-10-05
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2614 | Data 2021-02-09