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Dati ufficiali INPI

CL Condados da Lagoa

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CL Condados da Lagoa

ST13

BR500000921704321

Classe

36

Domanda

921704321

Registrazione

921704321

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

36

Data di deposito

29/12/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA

Rappresentanti

DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS

31874359000111

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 36

Codici Vienna

26.1.1827.5.127.5.1429.1.12

Prodotti e servizi

Classe 36

Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança de aluguel;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS

02/05/2023

RPI 2730

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS | RPI 2730 | Data 2023-05-02

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

03/01/2023

RPI 2713

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO | RPI 2713 | Data 2023-01-03

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220422343 (21/09/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de pagamento.

22/11/2022

RPI 2707

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220422343 (21/09/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de pagamento. | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação rotulada de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

12/07/2022

RPI 2688

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210533680 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADOS DA LAGOA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação rotulada de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. (...)

05/10/2021

RPI 2648

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. (...) | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/02/2021

RPI 2614

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2614 | Data 2021-02-09

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