IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O sinal reproduz elemento geométrico simples, a saber, um semicírculo, não sendo capaz de ser percebido como marca pelo consumidor e não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI. Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2649
13/10/2021