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Dado oficial do INPI

BR500000921689985

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000921689985

ST13

BR500000921689985

Classe

42

Pedido

921689985

Registro

921689985

Andamento no INPI

  1. Arquivado26/12/20
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

26/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUILHERME CONSOLACAO DIAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistemas [informática]Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informáticaAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Assistência técnica em softwareAtualização de software de computadorAutenticação de dados [serviço de informática]Computação em nuvemConsultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em design de websitesConsultoria em segurança de computadoresConsultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria em tecnologia da informaçãoCriação de homepageCriação de software de computação gráficaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]Criação e manutenção de web sites para terceirosDesenvolvimento de plataformas de computadorDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareElaboração [concepção] de software de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Hospedagem de web sitesImplantação de sistema [informática]Instalação de software de computadorManutenção de software de computadorProgramação de computador [informática]Projeto de sistema de computadorProjeto de sistema de computadoresProvimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210372729 (27/08/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: GUILHERME CONSOLACAO DIAS Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a decisão de considerar o pedido inexistente por falta de pagamento publicada na RPI 2612, de 26/01/2021.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

RPI 2612

26/01/2021

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