IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2661
04/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2661
04/01/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando: 1) Que a marca solicitada possui o elemento nominativo HEMP, termo que designa cânhamo, ou maconha, e que o elemento figurativo da marca traz a imagem desta folha; 2) Que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015, para fins medicinais; e 3) A resposta dada pelo Comitê de Procedimentos do INPI para a consulta #3833: Sinais contendo os termos "CANNABIS" ou "HEMP", que determina, ?considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, deverá ser formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude do item em questão constante da especificação. Se, no cumprimento de exigência, não for comprovada a licitude da atividade, deverá ser observado o procedimento previsto no Manual de Marcas. Caso a licitude seja comprovada, o exame deverá prosseguir sem prejuízo de outras proibições legais..? Desta forma, comprove a licitude das atividades requeridas, de acordo com os critérios estabelecidos anteriormente nesta exigência.
RPI 2648
05/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2614
09/02/2021
10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 01.242.966/0006-02 · MACAPÁ/AP
16 filmes publicitários · 2021–2022
CNPJ 12.457.668/0001-41 · SÃO PAULO/SP
13 filmes publicitários · 2014–2021
CNPJ 20.682.768/0001-08 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
12 filmes publicitários · 2015–2021
CNPJ 07.381.852/0001-15 · SANTOS/SP
11 filmes publicitários · 2022–2023
CNPJ 07.381.852/0005-49 · VOLTA REDONDA/RJ
9 filmes publicitários · 2017–2026
CNPJ 08.698.543/0001-36 · VARGINHA/MG
8 filmes publicitários · 2019–2025
CNPJ 31.071.896/0001-23 · RIO VERDE/GO
8 filmes publicitários · 2019
CNPJ 18.173.548/0001-07 · JOINVILLE/SC
7 filmes publicitários · 2021
CNPJ 04.540.487/0002-37 · NOVA FRIBURGO/RJ
5 filmes publicitários · 2024
CNPJ 30.096.636/0001-40 · CASCAVEL/PR
5 filmes publicitários · 2020–2021
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