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Dado oficial do INPI

ESSÊNCIA DE MINAS LÁCTEOS ARTESANAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSÊNCIA DE MINAS LÁCTEOS ARTESANAIS

ST13

BR500000921684088

Classe

29

Pedido

921684088

Registro

921684088

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/20
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido21/06/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/06/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS VITOR LAMIM JUNIOR

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 29

LaticíniosQueijosIogurtes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome de empresa "ESSÊNCIA DE MINAS", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902796704 (Café Essencia de Minas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2629

25/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2613

02/02/2021

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