Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220527426 (25/11/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ANTONIO JORGE DA CRUZ CARMO
Procurador: Renato Esteves Ramos
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220527426 (25/11/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ANTONIO JORGE DA CRUZ CARMO
Procurador: Renato Esteves Ramos | RPI 2738 | Data 2023-06-27
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220527426 (25/11/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ANTONIO JORGE DA CRUZ CARMO
Procurador: Renato Esteves Ramos
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220527426 (25/11/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ANTONIO JORGE DA CRUZ CARMO
Procurador: Renato Esteves Ramos | RPI 2712 | Data 2022-12-27
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815951400 (CLARINS PARIS), Processo 815951426 (CLARINS PARIS) e Processo 815951469 (CLARINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815951400 (CLARINS PARIS), Processo 815951426 (CLARINS PARIS) e Processo 815951469 (CLARINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2705 | Data 2022-11-08
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA). | RPI 2682 | Data 2022-05-31
IPAS423
Notificação de oposição
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2628 | Data 2021-05-18
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2612 | Data 2021-01-26