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Dado oficial do INPI

CASA DO NATURALISTA DESDE 1992

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO NATURALISTA DESDE 1992

ST13

BR500000921634803

Classe

35

Pedido

921634803

Registro

921634803

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/20
  2. Publicação26/01/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DO NATURALISTA PRODUTOS NATURAIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.1.629.1.157.1.91.3.156.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de: alimentos dietéticos, alimentos orgânicos, alimentos ecológicos, açúcares e adoçantesComércio (através de qualquer meio) de: complementos alimentares, suplementos vitamínicos, produtos apícolas e derivados, produtos da flora medicinal, geléias, frutas desidratadas, castanhas oleaginosas, produtos macrobióticos [produtos alimentícios], vegetarianos [produtos alimentícios] e veganos [produtos alimentícios], produtos sem glúten, produtos sem lactose, lacticínios e seus derivados, café e ervas para infusão, farinhas, condimentos, especiarias, leite de soja e derivados, bebidas, cosméticos naturais, produtos de perfumaria, incensos e ervas para banho

Classe 35

Produtos naturaisem geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921063148 (CASA DO NATURALISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidas adequações na especificação: 1) as expressões "produtos naturais" e "em geral" foram excluídas por serem genéricas para fins de classificação internacional; 2) as expressões "alimentos" e "[produtos alimentícios]" foram inseridas para melhor adequação à classificação internacional.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2612

26/01/2021

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