IPAS158
Concessão de registro
RPI 2735
06/06/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/06/2023 e em vigor até 06/06/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2735
06/06/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220081417 (24/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAWI COMUNICACAO E INTERNET LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2724
21/03/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220081417 (24/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAWI COMUNICACAO E INTERNET LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2673
29/03/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2660
28/12/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores
RPI 2647
28/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2612
26/01/2021
Outras marcas de SAWI COMUNICACAO E INTERNET LTDA
Proteção contínua da sua marca
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