IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210567911 (31/12/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ROSALIA VILA TOBELLA Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Pulseiras de relógio para troca de dados com smartphones; pulseiras de relógio que comunicam dados a outros dispositivos eletrônicos; relógios inteligentes; telefones inteligentes; fones de ouvido. Inclusão de: (nenhum dos produtos mencionados acima está relacionado a smartphones, relógios inteligentes ou pulseiras eletrônicas) ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Óculos, óculos de sol, armações para óculos e outros artigos ópticos; rádio relógios; monitores de atividade física; estojos para óculos, aparelhos e instrumentos fotográficos; aparelhos e instrumentos para o registo, armazenamento, transmissão ou reprodução de som, vídeo, imagens fixas ou em movimento, texto e informações; mídia de gravação, pré-gravada ou não, incluindo, mas não se limitando a, mídia de gravação magnética, discos acústicos, discos compactos, DVDs e outras mídias de gravação digital que incluem música ou apresentações artísticas; dispositivos de armazenamento, incluindo, mas não se limitando a, unidades flash, discos rígidos externos, disquetes, fitas de áudio, cassetes de fita, cassetes de vídeo, discos laser (LD) para uso no armazenamento de música, discos compactos, memórias somente leitura; gravações de som e vídeo, incluindo, mas não se limitando a, gravações de música, gravações de apresentações e espetáculos musicais e artísticas; música digital; arquivos de música para download; música, som, vídeo, imagens fixas e em movimento descarregáveis; publicações eletrônicas descarregáveis; software e aplicativos de computador (nenhum dos produtos mencionados acima está relacionado a smartphones, relógios inteligentes ou pulseiras eletrônicas). (da classe 9)
RPI 2668
22/02/2022