TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil921610785

PERFUMARIA NACCIONAL

A. V. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
PERFUMARIA NACCIONAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido13/10/21

Pedido indeferido em definitivo em 13/10/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/09/2025

RPI 2854

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850210546681 (15/12/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ANDRE LUIS DANTAS VILLANI Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista que a petição 850210546620 foi devidamente aproveitada e já teve sua decisão de mérito publicada.

23/08/2022

RPI 2694

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210546620 (15/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRE LUIS DANTAS VILLANI Procurador: Fernanda Rosa Picosse

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210546620 (15/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRE LUIS DANTAS VILLANI Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

13/10/2021

RPI 2649

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por PERFUMARIA NACCIONAL, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/01/2021

RPI 2612

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. V. (pessoa física)