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Dado oficial do INPI

LOCARBELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOCARBELL

ST13

BR500000921598920

Classe

35

Pedido

921598920

Registro

921598920

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/20
  2. Publicação26/01/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.229.1.1326.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de veículosConcessionária de veículos [comércio de veículos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2681

24/05/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2628

18/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2612

26/01/2021

Proteção contínua da sua marca

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