IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908516541 (ITALY BOX MIX FOOD) e 908940297 (ITALIAN BOX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840456360 (ITALIAN BOX) e Processo 921155590 (Italia no Box). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 921586078 (ITAL'IN BOX Macarrão Gourmet) para assinalar serviços de entrega de refeições na classe NCL(11) 39. Oposição tempestiva interposta por GABRIEL PILLA ALBERTI (pet. 2021/850210094584) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210299579) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que os produtos e serviços assinalados são distintos. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 914126008 (Itália no Box), 914430165 (Itália no Box) e 917806417 (Itália no Box), que assinalam serviços de franquias na classe NCL(11) 35; 920297749 (Itália no Box), que assinala comércio de produtos alimentícios na classe NCL(11) 35; e 921155590 (Itália no Box), que assinala serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43. São improcedentes as alegações referentes aos pedidos 914430165 (Itália no Box) e 920297749 (Itália no Box) por estarem definitivamente arquivados e em relação aos registros 914126008 e 917806417 (Itália no Box) por assinalarem serviços diferentes do pedido em exame. São procedentes as alegações em relação ao registro 921155590 (Itália no Box) por haver imitação ideológica e fonética da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. Efetuadas as buscas, verificou-se ainda que o sinal imita foneticamente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 840456360 (ITALIAN BOX). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos 908516541 (ITALY BOX MIX FOOD) e 908940297 (ITALIAN BOX) ficam consignados para eventual recurso. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Embora a expressão ?IN BOX? seja considerada de uso comum no segmento por descrever a forma de acondicionamento dos produtos, entende-se que o conjunto requerido é suficientemente distintivo, afastando a aplicação do inciso VI do art. 124 da LPI. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *tal*+*box*; ital; *in*+*box*.
RPI 2696
06/09/2022